Termos, condições e notificações do site Brasileiros no Uruguai

LI E CONCORDO
O(A) Contratante declara, para todos os fins de direito, que leu, entendeu e concorda com o contrato a seguir, sem ressalva ou reserva alguma sobre os direitos e obrigações recíprocos nele estabelecidos, EM ESPECIAL SOBRE AS TAXAS OU MULTAS APLICÁVEIS AOS PEDIDOS DE REMARCAÇÃO, TROCA DE NOME, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS dos serviços.
  
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS E CURSOS NO EXTERIOR PRESTADOS POR BRASILEIROS NO URUGUAI AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.-ME
 
CONDIÇÕES GERAIS LI E CONCORDO

O(A) Contratante declara, para todos os fins de direito, que leu, entendeu e concorda com o contrato a seguir, sem ressalva ou reserva alguma sobre os direitos e obrigações recíprocos nele estabelecidos, EM ESPECIAL SOBRE AS TAXAS OU MULTAS APLICÁVEIS AOS PEDIDOS DE REMARCAÇÃO, TROCA DE NOME, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS dos serviços.
 
 
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS E CURSOS NO EXTERIOR PRESTADOS POR BRASILEIROS PELO MUNDO AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.-ME
 
CONDIÇÕES GERAIS
 

A BRASILEIROS PELO MUNDO, agência de turismo regularmente cadastrada no Ministério do Turismo sob nº 26.075639.10.0001-4, inscrita no CNPJ/MF nº 15.343.169/0001-11, com sede em São Paulo, na Rua Funchal, 538 – Sala 24 – 04551-060 – São Paulo – SP, exerce a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, nacionais e internacionais, como hospedagem, cursos no exterior, passeios, traslados e afins, nos termos deste instrumento, das Leis nºs 11.771, de 2008, e 12.974, de 2014, dos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor, e demais legislação aplicável.
 

  1. OBJETO

Este contrato regula as condições gerais da intermediação da BRASILEIROS PELO MUNDO na reserva dos serviços escolhidos pelo(a) CONTRATANTE para os passageiros por ele nomeados no pedido de reserva e descritos nas condições específicas anexas, que o integra para todos os fins.

1.1      O(A) CONTRATANTE dos serviços é o titular do cartão de crédito utilizado para seu pagamento.
1.2 A solicitação dos serviços só será efetivada pela BRASILEIROS PELO MUNDO mediante realização de depósito bancário ou pagamento por cartão de crédito.
1.3 O pagamento total deverá ser efetuado até a data de embarque. A não complementação do pagamento permitirá à BRASILEIROS PELO MUNDO cancelar os serviços anteriormente confirmados, sem que tenha qualquer espécie de ônus ou multa.

  1. RESPONSABILIDADES DA BRASILEIROS PELO MUNDO

2.1      A BRASILEIROS PELO MUNDO responde integral e objetivamente pelo serviço de intermediação ora estipulado, salvo por força maior ou caso fortuito, como greves, quarentenas, rebeliões, revoluções, guerras, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, erupções de vulcões, etc.
2.2      Providenciar, após o pagamento total e, até 1 (um) dia antes do embarque, a emissão da documentação de viagem. Em casos de reserva de última hora, a BRASILEIROS PELO MUNDO se reserva no direito de entregar a documentação de viagem no destino, ou, a seu critério, enviar por correio eletrônico ou via aplicativo Whatsapp.
2.3       Reparar danos que causar ao(a) CONTRATANTE por não cumprir suas obrigações, excluídos os causados por ele próprio, pelo pagante ou pelos fornecedores dos serviços intermediados, por estarem fora de seu controle, tais como, mas não só:

  1. a) falta ou recusa de documentos pessoais para a viagem;
  2. b) impedimento de entrada ou permanência nos países de destino por suas autoridades;
  3. c) falhas nas informações ou no funcionamento de seus sistemas de reservas;
  4. d) alteração, supressão ou interrupção, total ou parcial, de itinerário que determinem;
  5. e) ocorrência de reservas, por companhia aérea ou rede hoteleira, acima da capacidade de atendimento (“overbooking”);
  6. f) alteração ou cancelamento de voos por culpa exclusiva da companhia aérea ou por condições meteorológicas no local de partida ou de chegada;

2.4      A BRASILEIROS PELO MUNDO obriga-se, desde que exclusivamente por falha de seus serviços, e não por falha do CONTRATANTE ou dos fornecedores de serviços intermediados, a providenciar alterações nos serviços descritos no resumo acima, antes ou durante sua execução, observado sempre a mesma qualidade e quantidade contratadas.
2.5       A BRASILEIROS PELO MUNDO obriga-se a assistir o(a) CONTRATANTE e os passageiros sobre providências a adotar em caso de eventual incidente durante a execução dos serviços intermediados, informando, se for o caso, os respectivos custos e modos de pagamento.
2.6      Os fornecedores dos serviços intermediados pela BRASILEIROS PELO MUNDO respondem integralmente por sua execução, nos termos e na extensão da legislação própria aplicável às suas atividades.
2.7      A BRASILEIROS PELO MUNDO não terá qualquer responsabilidade na reserva ou pagamento de hospedagens na hipótese de cancelamento de voo, seja por que motivo for.
 

  1. HOSPEDAGEM

 
Os meios de hospedagem têm responsabilidade legal, independente de culpa, pela guarda dos bens dos hóspedes e pela reparação civil dos danos a eles causados por seus empregados ou demais hóspedes, obrigando-se a:

  1. a) fornecer informações claras, corretas e detalhadas sobre seus serviços; e
  2. b) disponibilizar serviços na quantidade e qualidade reservadas e pagas.

3.1      Os serviços de hospedagem, tipos de acomodações e de camas ora intermediados e adquiridos pelo site são prestados por meio do site Booking.com (www.booking.com), ou através de brokers ou por reservas por nós feitas no próprio hotel escolhido. As informações, valores e condições previstas a respeito de cada um dos hotéis são de responsabilidade ou do site Booking.com ou do próprio hotel.
3.2      Os horários de entrada (check in) e saída (check out) dos hóspedes são estabelecidos pelos meios de hospedagem e independem dos horários dos voos.
3.3      Os hotéis respondem legalmente pela segurança física e patrimonial de seus hóspedes e têm o direito de pedir a apresentação de cartão de crédito que garanta as despesas não incluídas na reserva intermediada.
3.4      Cada hotel tem suas regras de cobrança de consumo de frigobar, ligações telefônicas locais ou internacionais, uso de computador e internet, lavanderia, estacionamento de automóveis, etc., cujo custo extra deve ser a ele pago diretamente pelo(a) CONTRATANTE.
3.5 A alimentação será fornecida de acordo com o serviço contratado. Os serviços podem incluir a oferta de café-da-manhã, que em regra é servido em áreas específicas e em horários previamente estabelecidos. Poderá ainda existir a possibilidade da contratação de serviço denominado “meia-pensão” o qual o CONTRATANTE, além de café-da-manhã receberá outra refeição (almoço ou jantar), ou “pensão completa” em que serão disponibilizadas as três refeições, o café-da-manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento. Existindo a modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos produtos relacionados exclusivamente pelos estabelecimentos, não sendo todos os produtos integrantes desta modalidade.
 

  1. PASSEIOS E TRASLADOS

4.1      Os passeios e traslados são sujeitos às regras e condições estabelecidas por seus fornecedores e haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos de atraso do(a) CONTRATANTE. Se após este período o(a) CONTRATANTE não comparecer, não haverá restituição do valor pago pelo serviço.
4.2      Para reembolso do valor pago pelo traslado é imprescindível que o(a) CONTRATANTE comunique, imediatamente, a BRASILEIROS PELO MUNDO, na hipótese de perda ou atraso do voo adquirido.
4.3      Acidentes nos transportes de circuitos, tours ou excursões realizados em veículos terrestres, fluviais ou marítimos, bem como as indenizações correspondentes, são sujeitos, à legislação do país onde o veículo estiver matriculado e são de exclusiva responsabilidade do fornecedor de serviços.
 

  1. LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

5.1. Os serviços de locação de veículos adquiridos diretamente pelo site são prestados pela Rental Cars (www.rentalcars.com), única responsável pelas informações, valores, restrições e condições ali previstas.
5.1.1. A locação de veículos no Uruguai também poderá ser feita pela BRASILEIROS PELO MUNDO com locadoras locais, as quais serão informadas ao CONTRATANTE, em conjunto com informações a respeito de valores, restrições e condições previstas.
5.2 Somente será locado carro para motoristas habilitados por mais de dois anos. Não é permitida a utilização de permissão para dirigir um carro alugado. Junto da carteira de habilitação dever ser apresentado o passaporte válido. Na Europa, além desses documentos, é exigida carteira de habilitação internacional. A idade mínima para locação de carro no exterior varia de 21 a 25 anos de idade (há locadoras que cobram taxas para motoristas menores de 25 anos e que devem ser pagas na localidade) para motoristas, essa informação deve ser verificada diretamente com a locadora do veículo. O condutor deverá apresentar cartão de crédito internacional, com limite mínimo exigido pela locadora, quando será feita um pré-autorização de débito, para cobrir eventuais danos ou avarias que o carro possa sofrer. Equipamentos adicionais podem ser solicitados e serão pagos no local da retirada do veículo. Taxa One Way (local de retirada do veículo diferente do local de devolução) é cobrada e deverá ser paga no local da devolução do carro. O veículo alugado deve ser devolvido com a mesma quantidade de combustível, quando retirado da locadora (exceto quando esse item estiver incluído no plano).
5.3 O CONTRATANTE deverá observar todas as regras contidas no contrato celebrado com a locadora do veículo no momento da locação, sendo de responsabilidade exclusiva desta última e do CONTRATANTE o cumprimento das obrigações existentes.
 

  1. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

6.1      O preço e modo de pagamento dos serviços intermediados são aqueles descritos nas condições específicas e, se internacionais, poderão sofrer variação cambial até seu pagamento efetivo.
6.2      O preço poderá ser alterado na hipótese de criação de novos tributos, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE as diferenças decorrentes.
6.3 O pagamento total deverá ser efetuado até a data de embarque. A não complementação do pagamento permitirá à BRASILEIROS PELO MUNDO cancelar os serviços anteriormente confirmados.
6.4      Em caso de atraso de pagamento haverá incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto e cancelamento dos serviços, se não sanado em até 10 (dez) dias.
6.5      Na hipótese de pagamento via site, com cartão de crédito, a responsabilidade pela autorização, aprovação, não aprovação ou cancelamento do pagamento é exclusiva da processadora do cartão (MOIP).
6.6      Eventuais taxas bancárias cobradas para depósitos, transferências ou pagamentos são de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE e não serão restituídas na hipótese de cancelamento da viagem solicitada pelo(a) CONTRATANTE, assim como as taxas cobradas pela processadora do cartão (MOIP).
6.7      Nos valores de todos os serviços oferecidos pela BRASILEIROS PELO MUNDO já contemplam as taxas iniciais e comissões. Dependendo do serviço contratado, os respectivos fornecedores de serviço poderão cobrar outras taxas, ocasião em que o pagamento será de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

  1. RESPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE

O(A) CONTRATANTE responde pelas informações e dados inseridos antes e depois de ler e concordar com este contrato, por si e pelos passageiros por ele nomeados, incluindo eventuais necessidades, cuidado ou dieta especiais, obrigando-se a:
7.1      Escolher, contratar e pagar diretamente fornecedores de quaisquer serviços não incluídos nas condições específicas, em especial:

  1. a) passagens aéreas, incluindo alterações de data e/ou horários;
  2. b) documentos, vistos e vacinas dos passageiros, que podem ser consultadas nos Consulados dos países a serem visitados e na ANVISA (anvisa.gov.br);
  3. c) taxas de aeroportos, excesso de bagagem, serviços de comunicação, lavagem de roupa, bebidas, refeições e gorjetas;
  4. d) eventual prolongamento de hospedagem;
  5. e) seguros adicionais em locação de veículos, para cobertura de taxas, danos a terceiro, reposição de combustível, etc.

7.2      Efetuar o pagamento integral do preço.
7.3      Arcar com todos os impostos, taxas ou quaisquer contribuições incidentes ou que porventura venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
7.4      Pagar as taxas ou multas previstas nos pedidos de alteração, incluindo remarcação, mudança de rota ou troca de nome, ou cancelamento de serviços previamente informados.
7.5  Pagar os ônus por falhas na documentação pessoal ou informações fornecidas que impeçam embarques, gerem emissão de novas reservas, ou perda de serviços contratados, etc.

  1. DOCUMENTAÇÃO

A DOCUMENTAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA PARA A VIAGEM DOS PASSAGEIROS É DE INTEIRA REPONSABILIDADE DO(A) CONTRATANTE, NÃO SENDO ACEITAS IDENTIDADES PROFISSIONAIS OU CÓPIAS.

8.1      Documentação para viagens nacionais:

  1. a) adultos: carteira de identidade original, ou RNE válido quando forem estrangeiros;
  2. b) menores: carteira de identidade original, ou passaporte válido quando forem estrangeiros, e, se desacompanhados ou viajando somente com um dos progenitores, Autorização de Viagem de acordo com a legislação vigente;
  3. c) estrangeiros em trânsito: passaporte válido.

8.2      Documentação para viagens internacionais:

  1. a) adultos: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país; Para países que fazem parte do Mercosul, o RG original poderá ser utilizado
  2. b) menores: passaporte válido e vistos exigidos conforme cada país; e, se desacompanhados ou viajando somente com um dos progenitores, Autorização de Viagem de acordo com a lei brasileira e dos países de destino, inclusive para neles entrar ou sair, ainda que por curto período.

8.3      A BRASILEIROS PELO MUNDO não responde pela recusa a embarque causada por falta ou insuficiência de documentação e pelo ingresso ou permanência dos passageiros em país estrangeiro, que são sujeitos a decisão soberana das autoridades locais.
8.4 A BRASILEIROS PELO MUNDO não se responsabiliza por recusa no embarque, ou na entrada no país de destino, ou no check in do hotel, ou na realização do passeio contratado, tendo como causa informações incompletas fornecidas pelo CONTRATANTE. Salientamos que para realização de nossos serviços é necessário o fornecimento de nome completo e números dos documentos corretos. Dessa forma, não será de responsabilidade da BRASILEIROS PELO MUNDO, na hipótese do serviço contratado não puder ser realizado pela falta de informações, ou fornecimento de informações incompletas ou incorretas do CONTRATANTE.
 

  1. ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTOS

Pedidos de alterações ou cancelamentos do(a) CONTRATANTE devem ser feitos, por escrito, à BRASILEIROS PELO MUNDO e, quando for o caso, por meio da agência de turismo vendedora.
9.1 Eventuais alterações ficam sujeitas a disponibilidade, pagamento de eventual diferença de preço e taxa de serviço de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
9.2      Caso as alterações e/ou acréscimos solicitados não possam ser confirmados pela BRASILEIROS PELO MUNDO ou não sejam aceitos pelo(a) CONTRATANTE, e este optar por desistir dos serviços contratados, aplicam-se as condições previstas nas cláusulas seguintes.
9.3      O atendimento dos pedidos é sujeito às taxas ou multas aplicadas pelos fornecedores dos serviços intermediados.
9.4      Em regra, os fornecedores nada reembolsam nos casos de cancelamento de serviços ou estadias reservados para épocas festivas (réveillon, carnaval, etc.), feriados, etc., e ingressos para festas, parques ou eventos. Nestes casos, na hipótese de cancelamento pelo CONTRATANTE, o valor não será reembolsado.
9.5      Equivalem a cancelamento sujeito às mesmas taxas ou multas:

  1. a) a não utilização no período contratado, das ordens de serviços (vouchers) nominais e intransferíveis emitidas pela BRASILEIROS PELO MUNDO;
  2. b) o desligamento dos passageiros durante a execução dos serviços contratados.

9.6      A BRASILEIROS PELO MUNDO cobra, além da taxa constante do item 9.2 acima, as seguintes taxas de serviços, sobre o valor pago, para processar pedidos de alterações ou cancelamentos:

  1. a) até 30 (trinta) dias antes da data de utilização: 10%;
  2. b) entre 29 (vinte e nove) e 07 (sete) dias: 30%;
  3. c) entre 06 (seis) dias e 02 (dias) dias: 40%;
  4. d) a menos de 02 (dois) dias: 50%
  5. e) não comparecimento ou desistência durante a utilização: 100%.

 
9.7      Serviços confirmados e não pagos nos prazos ajustados serão automaticamente cancelados, ficando seu reembolso sujeito às mesmas deduções acima.
9.8      Na hipótese de contratação eletrônica fora do estabelecimento comercial o(a) CONTRATANTE poderá desistir do contrato, no prazo legal de 7 (sete) dias contados da confirmação da compra, com a restituição dos valores eventualmente pagos, com exceção, se for o caso, de taxas cobradas pelas companhias aéreas pelo cancelamento ou na hipótese de tarifas não reembolsáveis de hospedagens, taxas de cancelamento de aluguel de veículo e de seguro viagem.
9.9 O reembolso, quando devido, será efetuado em moeda nacional, em valor equivalente à moeda estrangeira adotada para o cálculo do preço, ao câmbio do pagamento efetuado, pelo mesmo modo de pagamento, mediante instrumento de plena quitação.
9.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
9.11 Fica o CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, seguros, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.

  1. SEGURO VIAGEM (quando contratado)

10.1 O(A) CONTRATANTE recebeu as condições gerais praticadas pela empresa de assistência e cobertura que integram os serviços previstos, com a qual deverá manter imediato contato, no caso de algum evento ali previsto, no telefone indicado no respectivo documento, e cumprir todos os seus procedimentos.
10.2    Caso haja necessidade de algum procedimento médico, cirúrgico ou odontológico cujo valor ultrapasse o limite de cobertura contratado ou não esteja coberto (doenças preexistentes) o(a) CONTRATANTE arcará diretamente com tais despesas.
10.3 Por se tratar de um serviço contratado diretamente com a empresa de assistência, a BRASILEIROS PELO MUNDO não possui qualquer responsabilidade em eventuais problemas ocorridos com o seguro viagem.
 

  1. OUTRAS DISPOSIÇÕES

 
11.1    Este contrato representa o único acordo de vontades entre a BRASILEIROS PELO MUNDO e o(a) CONTRATANTE, prevalecendo sobre qualquer outra oferta ou ajuste anteriores entre eles sobre os serviços ora contratados.
11.2    A relação on-line entre as partes será finalizada com a emissão dos vouchers, a partir da qual passará a ser feito direta e pessoalmente entre representantes da BRASILEIROS PELO MUNDO e o(a) CONTRATANTE.
11.3 Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o CONTRATANTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do CONTRATANTE.
11.3.1 Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora. Em se tratando de bagagem de mão, além do peso, o passageiro deve atentar-se às dimensões e quantidade de peças definidas pela companhia aérea. O CONTRATANTE deverá consultar previamente sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CONTRATANTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas cobradas pelas transportadoras.
11.4 Existem países que cobram taxas governamentais de regresso que não podem ser recolhidas no Brasil e sim quando o CONTRATANTE deixa aquele país. Em viagens internacionais, importante verificar se o país de destino cobra esse tipo de taxa governamental. Em adição, há hotéis que cobram diretamente dos hóspedes outras taxas locais, como, por exemplo, taxas de turismo e taxas de resort (‘resort fee’). Tais taxas, governamentais e locais, quando exigidas, correrão por conta do CONTRATANTE, não sendo uma despesa reembolsável.
11.5    Os termos deste contrato não poderão ser alterados sem expressa concordância prévia da outra e somente mediante aditivo contratual.
11.6 A tolerância das partes por eventual violação deste contrato não constituirá novação, direito oponível pela parte infratora ou perda da prerrogativa da outra parte de exigir seu pleno cumprimento.
11.7    A presente relação contratual estará extinta ao final da execução dos serviços incluídos no resumo acima, com plena e recíproca quitação entre as partes, salvo reclamação escrita do(a) CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias após.
11.8    O(A) CONTRATANTE entendeu e aceita as condições deste contrato, inclusive sua validade como título executivo extrajudicial (art. 784, III, Código de Processo Civil), sem dúvida ou ressalva alguma sobre seus direitos e obrigações.
11.9 A BRASILEIROS PELO MUNDO funciona em horário comercial estendido, das 8:00 horas às 21:00 horas (horário de Brasília), de segunda a sexta feira (exceto feriados nacionais). Todo atendimento que contempla também reservas, alterações e cancelamentos e poderá ser realizado no período supra mencionado.

Serviço de ajuda
No caso de dúvidas ou informações de contato, entre em contato por email através de contato@brasileirosnouruguai.com.br